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ÓRGÃOS:

​ - Mesa: Dirige a Casa;

 - Plenário: Reúne todos os Vereadores para votar as leis e tomar as decisões importantes;

 - Bancadas: Reúnem os membros dos diversos partidos;

 - Líderes: São os representantes das bancadas.

 - Secretaria da Câmara: que cuida da parte administrativa e das finanças.

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MESA DIRETORA:

A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara. É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta ou secreta), a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.

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PLENÁRIO:

O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito. Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara.

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BANCADAS:

Os Vereadores organizam-se em bancadas, que reúnem os partidos com representação na Câmara. Os partidos formam bancadas para articular ações e votar conjuntamente matérias de seu interesse. Assim, em todas as Câmaras existem a bancada do governo e a bancada da oposição.

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LÍDERES:

Cada bancada tem um líder que a representa. O líder, escolhido entre os partidos que compõem a bancada, fala em nome de todos os que representa. O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito. Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara.

 

COMISSÕES:

As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara. São elas: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Saúde, Comissão de Educação, Comissão de Desenvolvimento Econômico, etc. As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar.

Elas podem ser de dois tipos:

 - Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e urgência precisa ser tratado separadamente. Elas também têm um prazo para concluir seus trabalhos.

 - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.

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SESSÕES:

A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:

 - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno.

 - Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.

 - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

 - Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.

 

QUORUM:

Quórum é o número de vereadores necessário para que uma sessão e uma votação aconteçam. Esse número varia de acordo com o tipo da sessão e a matéria que vai ser votada.

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