
ÓRGÃOS:
- Mesa: Dirige a Casa;
- Plenário: Reúne todos os Vereadores para votar as leis e tomar as decisões importantes;
- Bancadas: Reúnem os membros dos diversos partidos;
- Líderes: São os representantes das bancadas.
- Secretaria da Câmara: que cuida da parte administrativa e das finanças.
MESA DIRETORA:
A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara. É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta ou secreta), a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.
PLENÁRIO:
O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito. Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara.
BANCADAS:
Os Vereadores organizam-se em bancadas, que reúnem os partidos com representação na Câmara. Os partidos formam bancadas para articular ações e votar conjuntamente matérias de seu interesse. Assim, em todas as Câmaras existem a bancada do governo e a bancada da oposição.
LÍDERES:
Cada bancada tem um líder que a representa. O líder, escolhido entre os partidos que compõem a bancada, fala em nome de todos os que representa. O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito. Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara.
COMISSÕES:
As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara. São elas: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Saúde, Comissão de Educação, Comissão de Desenvolvimento Econômico, etc. As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar.
Elas podem ser de dois tipos:
- Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e urgência precisa ser tratado separadamente. Elas também têm um prazo para concluir seus trabalhos.
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.
SESSÕES:
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno.
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.
QUORUM:
Quórum é o número de vereadores necessário para que uma sessão e uma votação aconteçam. Esse número varia de acordo com o tipo da sessão e a matéria que vai ser votada.